Usucapião Extrajudicial requisitos:
- Assessoria Web Imóveis
- 31 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de nov. de 2024
No Brasil, existem quatro tipos de usucapião extrajudicial, veja agora os requisitos para regulamentados pela Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. São eles:
Usucapião extrajudicial requisitos ordinário: é aplicado em casos em que a pessoa ocupou um imóvel por mais de 10 anos, sem interrupção, de forma pacífica e ininterrupta, como se fosse o verdadeiro proprietário do bem. Para entrar com o pedido de usucapião ordinário extrajudicial, o interessado deve apresentar a documentação exigida em cartório, que avaliará o pedido e poderá conceder a usucapião.
Usucapião extrajudicial requisitos especial rural: é aplicado em áreas rurais, desde que sejam ocupadas por agricultores que não possuam outro imóvel e estejam trabalhando na terra por mais de 5 anos, sem oposição. Para realizar o pedido de usucapião especial rural extrajudicial, o interessado deve apresentar a documentação exigida em cartório, que avaliará o pedido e poderá conceder a usucapião.
Usucapião extrajudicial requisitos especial urbano: é aplicado em áreas urbanas, desde que sejam ocupadas por pessoas de baixa renda, que não possuam outro imóvel e estejam morando na propriedade por mais de 5 anos, de forma pacífica e ininterrupta. Para solicitar o usucapião especial urbano extrajudicial, o interessado deve apresentar a documentação exigida em cartório, que avaliará o pedido e poderá conceder a usucapião.
Usucapião extrajudicial requisitos coletivo: é aplicado em áreas urbanas ocupadas por várias famílias de baixa renda, que estejam morando na propriedade por mais de 5 anos, de forma pacífica e ininterrupta. Nesse caso, é necessário que a área tenha sido objeto de programa de regularização fundiária do município. Para solicitar o usucapião coletivo extrajudicial, é necessário que a documentação seja apresentada em cartório, que avaliará o pedido e poderá conceder a usucapião.
Comments