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Quem pode requerer Usucapião Extrajudicial?

Atualizado: 18 de nov. de 2024


Escritura de posse para usucapião extrajudicial
Escritura de posse para usucapião extrajudicial

Escritura de posse para usucapião extrajudicial
Escritura de posse para usucapião extrajudicial

Quem pode requerer usucapião extrajudicial?

Nem todo processo judicial precisa ser burocrático e demorar anos no judiciário para ser concluído. Existem novas formas de fazer procedimentos, que antes eram turbulentos e desgastantes, como divórcio, inventário e usucapião extrajudicial. Dessa forma, muitos advogados estão desapegando-se do litigioso. A oportunidade aberta pelo novo código de processo civíl é uma forma muito mais rápida, simples e barata. Assim, não é necessário que você ao menos vá ao Fórum. Por isso, esses procedimentos são chamados extrajudiciais, pois são realizados no cartório de notas e depois no registro de imóveis. Se interessou pelo assunto? Então, continue a leitura, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre usucapião extrajudicial! O que é usucapião extrajudicial? O Usucapião é o direito que todo cidadão tem de ter a posse de um bem imóvel, desde que tenha o utilizado mansa e pacificamente por um período longo e contínuo de tempo. Em muitos casos, pode ser um processo bastante tumultuado e demorado na justiça. Mas, cumpridos certos requisitos, não é preciso entrar com ação judicial. Isso porque o Novo Código de Processo Civil permitiu que seja realizado o usucapião extrajudicial. Dessa maneira, ele é feito no cartório de notas, de forma muito mais rápida, barata e sem complicações. Entretanto, é necessário assessoria de um advogado em todo o procedimento. Quem pode requerer a usucapião extrajudicial? Qualquer pessoa interessada, física ou jurídica, pode requerer o usucapião extrajudicial, desde que seja um processo consensual. Isto é, não haja oposição quanto ao ato e que o interessado tenha em posse todos os documentos necessários. Eles são obrigatórios para comprovar que cumpre com os requisitos, como seu tempo de permanência no local requerido, por exemplo. Como é feito o requerimento de usucapião extrajudicial? A primeira etapa do interessado para requerer usucapião extrajudicial é conversar com um advogado. Este profissional vai assessorar todo o processo, facilitando sua vida. Depois, vai informar os documentos que precisa reunir para dar entrada no Cartório de Notas de sua preferência. Neste Cartório será feita a Ata Notarial, que é o documento que atesta o tempo da posse do interessado no imóvel. Pode ser acrescentado, para completar o prazo necessário, em alguns casos, o período de uso dos antecessores. Outro ponto atestado é a inexistência do interesse de terceiros, como ações reivindicatórias. Com a Ata Notarial em mãos, o requerente e seu advogado dão entrada no usucapião extrajudicial no cartório de Registro de Imóveis. Ele precisa ser da comarca sede do imóvel. Assim, é apresentada toda a documentação exigida e feito o requerimento. A partir de então, o tabelião analisará todos os registros e a situação do bem, verificando os encargos e exigências que possam cair sobre ele. A União, Estado e Município são notificados quanto ao pedido, para se manifestarem, caso seja necessário. Se não houver protesto do Poder Público, o edital do usucapião extrajudicial é publicado, para que se torne de conhecimento público. Isso possibilita que terceiros possam tomar ciência da ação e declararem a intenção sobre o imóvel usucapiendo. Não havendo interesse, o processo é registrado.


Escritura de posse para usucapião extrajudicial
Escritura de posse para usucapião extrajudicial

Quais são os documentos que devem instruir o requerimento? Os documentos necessários para se requerer usucapião extrajudicial variam de caso em caso. Porém, os principais para apresentação no Cartório de Registro de Imóveis são:

  1. Ata notarial que foi feita no Cartório de Notas;

  2. Planta e memorial descritivo, assinados pelo advogado do interessado;

  3. Certidões negativas dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e da Justiça Federal. Elas precisam ser do local do imóvel e do domicílio do requerente. E, devem ser expedidas nos últimos 30 dias;

  4. Certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana, ou rural do imóvel usucapiendo.

Lembrando que todos esses documentos devem ser apresentados em sua via original ou em cópia autenticada. Se o indivíduo não os possuir, não vai poder requerer usucapião extrajudicial. Neste caso, é necessário recorrer às vias judiciais usuais. Converse previamente com seu advogado para que ele o instrua no melhor processo. Precisa de advogado para requerer? Como mencionado acima, é fundamental o acompanhamento de um advogado durante todo o processo de usucapião extrajudicial, visto que é exigido a assinatura de um profissional habilitado no procedimento, na planta e no memorial descritivo do imóvel usucapiendo. Além disso, ele vai prestar o suporte jurídico necessário. Como deu para perceber, trata-se de um processo burocrático. Apesar do usucapião extrajudicial ser mais simples do que na via judicial, ainda requer muitos documentos. Preste atenção para que nenhum erro seja cometido e o procedimento acabe sendo negado. Caso isso ocorra, será necessário entrar com ação na justiça para requerer o usucapião e obter o imóvel. Assim, você gastará muito mais dinheiro e tempo. Dessa maneira, é importante contar com um advogado para ajudá-lo em todos os pormenores do processo. Isso o livrará de dores de cabeça no futuro. Concluindo, o usucapião extrajudicial é uma excelente possibilidade para sair da via judicial. Deixa o procedimento mais rápido e barato. Não haverá custos judiciais. Além disso, vai contribuir para desafogar consideravelmente o judiciário. Tem mais alguma dúvida a respeito do usucapião extrajudicial? Um advogado de Direito Civil poderá esclarecê-la.


Escritura de posse para usucapião extrajudicial
Escritura de posse para usucapião extrajudicial

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