Quem pode requerer Usucapião Extrajudicial?
- Assessoria Web Imóveis
- 31 de ago. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 18 de nov. de 2024
Quem pode requerer usucapião extrajudicial?
Nem todo processo judicial precisa ser burocrático e demorar anos no judiciário para ser concluído. Existem novas formas de fazer procedimentos, que antes eram turbulentos e desgastantes, como divórcio, inventário e usucapião extrajudicial. Dessa forma, muitos advogados estão desapegando-se do litigioso. A oportunidade aberta pelo novo código de processo civíl é uma forma muito mais rápida, simples e barata. Assim, não é necessário que você ao menos vá ao Fórum. Por isso, esses procedimentos são chamados extrajudiciais, pois são realizados no cartório de notas e depois no registro de imóveis. Se interessou pelo assunto? Então, continue a leitura, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre usucapião extrajudicial! O que é usucapião extrajudicial? O Usucapião é o direito que todo cidadão tem de ter a posse de um bem imóvel, desde que tenha o utilizado mansa e pacificamente por um período longo e contínuo de tempo. Em muitos casos, pode ser um processo bastante tumultuado e demorado na justiça. Mas, cumpridos certos requisitos, não é preciso entrar com ação judicial. Isso porque o Novo Código de Processo Civil permitiu que seja realizado o usucapião extrajudicial. Dessa maneira, ele é feito no cartório de notas, de forma muito mais rápida, barata e sem complicações. Entretanto, é necessário assessoria de um advogado em todo o procedimento. Quem pode requerer a usucapião extrajudicial? Qualquer pessoa interessada, física ou jurídica, pode requerer o usucapião extrajudicial, desde que seja um processo consensual. Isto é, não haja oposição quanto ao ato e que o interessado tenha em posse todos os documentos necessários. Eles são obrigatórios para comprovar que cumpre com os requisitos, como seu tempo de permanência no local requerido, por exemplo. Como é feito o requerimento de usucapião extrajudicial? A primeira etapa do interessado para requerer usucapião extrajudicial é conversar com um advogado. Este profissional vai assessorar todo o processo, facilitando sua vida. Depois, vai informar os documentos que precisa reunir para dar entrada no Cartório de Notas de sua preferência. Neste Cartório será feita a Ata Notarial, que é o documento que atesta o tempo da posse do interessado no imóvel. Pode ser acrescentado, para completar o prazo necessário, em alguns casos, o período de uso dos antecessores. Outro ponto atestado é a inexistência do interesse de terceiros, como ações reivindicatórias. Com a Ata Notarial em mãos, o requerente e seu advogado dão entrada no usucapião extrajudicial no cartório de Registro de Imóveis. Ele precisa ser da comarca sede do imóvel. Assim, é apresentada toda a documentação exigida e feito o requerimento. A partir de então, o tabelião analisará todos os registros e a situação do bem, verificando os encargos e exigências que possam cair sobre ele. A União, Estado e Município são notificados quanto ao pedido, para se manifestarem, caso seja necessário. Se não houver protesto do Poder Público, o edital do usucapião extrajudicial é publicado, para que se torne de conhecimento público. Isso possibilita que terceiros possam tomar ciência da ação e declararem a intenção sobre o imóvel usucapiendo. Não havendo interesse, o processo é registrado.
Quais são os documentos que devem instruir o requerimento?
Os documentos necessários para se requerer usucapião extrajudicial variam de caso em caso. Porém, os principais para apresentação no Cartório de Registro de Imóveis são:
Ata notarial que foi feita no Cartório de Notas;
Planta e memorial descritivo, assinados pelo advogado do interessado;
Certidões negativas dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e da Justiça Federal. Elas precisam ser do local do imóvel e do domicílio do requerente. E, devem ser expedidas nos últimos 30 dias;
Certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana, ou rural do imóvel usucapiendo.
Lembrando que todos esses documentos devem ser apresentados em sua via original ou em cópia autenticada. Se o indivíduo não os possuir, não vai poder requerer usucapião extrajudicial. Neste caso, é necessário recorrer às vias judiciais usuais. Converse previamente com seu advogado para que ele o instrua no melhor processo. Precisa de advogado para requerer? Como mencionado acima, é fundamental o acompanhamento de um advogado durante todo o processo de usucapião extrajudicial, visto que é exigido a assinatura de um profissional habilitado no procedimento, na planta e no memorial descritivo do imóvel usucapiendo. Além disso, ele vai prestar o suporte jurídico necessário. Como deu para perceber, trata-se de um processo burocrático. Apesar do usucapião extrajudicial ser mais simples do que na via judicial, ainda requer muitos documentos. Preste atenção para que nenhum erro seja cometido e o procedimento acabe sendo negado. Caso isso ocorra, será necessário entrar com ação na justiça para requerer o usucapião e obter o imóvel. Assim, você gastará muito mais dinheiro e tempo. Dessa maneira, é importante contar com um advogado para ajudá-lo em todos os pormenores do processo. Isso o livrará de dores de cabeça no futuro. Concluindo, o usucapião extrajudicial é uma excelente possibilidade para sair da via judicial. Deixa o procedimento mais rápido e barato. Não haverá custos judiciais. Além disso, vai contribuir para desafogar consideravelmente o judiciário. Tem mais alguma dúvida a respeito do usucapião extrajudicial? Um advogado de Direito Civil poderá esclarecê-la.
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